- 1 -Constituem atribuições gerais da UAD:
- a)A realização de estudos e avaliações de carências nos domínios do desenvolvimento social, económico e ambiental;
- b)A preparação e realização de projetos e ações de promoção do desenvolvimento económico, social e ambiental;
- c)O apoio aos órgãos no acompanhamento e na avaliação de projetos e ações em curso no Alentejo Central, que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e ambiental;
- d)A participação em projetos promovidos por outras entidades, parcerias, e outras formas de colaboração em iniciativas nos domínios de intervenção da UAD;
- e)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio das redes de abastecimento público de água, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
- f)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio do ordenamento do território, conservação da natureza, recursos naturais e floresta;
- g)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da segurança, proteção civil e incêndios rurais;
- h)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio do planeamento das redes de equipamentos públicos;
- i)O apoio técnico aos órgãos e aos municípios na gestão das participações em empresas, associações ou outras entidades participadas pela CIMAC, que atuem nos domínios de intervenção da UAD;
- j)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da economia circular, alterações climáticas e descarbonização;
- k)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da promoção turística;
- l)A preparação das propostas de pareceres prévios sobre projetos de instalação de quartéis de bombeiros voluntários e programas de apoio às corporações de bombeiros.
- 2 -Constituem atribuições específicas da UAD na área das Tecnologias de Informação Geográfica (TIG):
- a)A preparação e realização de projetos e ações de promoção das TIG no Alentejo Central e nos municípios, nomeadamente de aquisição de informação geográfica e de promoção e desenvolvimento das ferramentas e Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
- b)O apoio transversal a todas as áreas da CIMAC no que respeita à Informação Geográfica e tecnologias inerentes;
- c)A promoção da qualificação dos serviços municipais na área das TIG;
- d)A manutenção e atualização da Base de Dados de Informação Geográfica (BDIG) e a divulgação das TIG e das ferramentas relacionados no Alentejo Central.
- 3 -Constituem atribuições específicas da UAD na área da Promoção Turística, nomeadamente na promoção turística interna:
- a)Participar na definição e implementação do plano regional de turismo a nível sub-regional;
- b)Assegurar a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno;
- c)Recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus;
- d)Definir eventos âncora para a sub-região e participar na sua organização.
- 4 -Constituem atribuições específicas da UAD na área dos Fundos Europeus e Investimento:
- a)Elaborar a estratégia global da sub-região;
- b)Elaborar o programa de ação para a prossecução da estratégia global da sub-região;
- c)Definir, implementar e monitorizar programas de captação de investimento;
- d)Dinamizar e promover o potencial económico da sub-região.
Artigo 9.º — Unidade de Ambiente e Desenvolvimento
Vigente desde: 02/01/2024
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