- 1 -Sempre que exista suspeita que a pessoa que esteja a utilizar ou detenha artigos de pirotecnia se encontre sob a influência do álcool, de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, aplicando-se subsidiariamente as disposições do artigo 45.º do Regime Jurídico das Armas e Munições, aprovada pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na versão atual, para submissão a provas de deteção e exame de pesquisa de álcool.
- 2 -Entende-se estar sob o efeito do álcool quem apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,50 g/l.
- 3 -Considera-se detenção de artigo de pirotecnia o facto de ter em seu poder ou estar disponível para uso imediato pelo seu detentor.
Artigo 10.º — Influência do álcool ou outras substâncias
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