- 1 -A “Feira” destina-se a promover a venda, compra e troca de velharias, antiguidades, artigos colecionáveis, designadamente selos, postais, moedas, relógios, discos, livros, joias, tapeçarias, bordados, brinquedos, maquinaria, instrumentos e outros objetos de valor histórico e cultural.
- 2 -A “Feira” é tendencialmente gratuita para os feirantes e visitantes.
- 3 -A estrutura de funcionamento da “Feira” contempla a existência de feirantes permanentes, definidos como aqueles a quem tiver sido atribuído um local de comercialização, devidamente numerado pelo Município de Matosinhos, nos termos previstos no artigo 7.º
- 4 -Está expressamente proibida a exposição e venda de produtos que não se enquadrem no descritivo do n.º 1, designadamente: roupa e sapatos (novos ou usados); produtos contrafeitos ou de origem não comprovada; artesanato (tradicional e urbano); produtos alimentares de qualquer natureza; bebidas alcoólicas; animais vivos ou mortos; medicamentos e especialidades farmacêuticas e/ou ervanárias; combustíveis de qualquer tipo; munições, pólvora e quaisquer materiais explosivos e detonantes, materiais de construção civil ou quaisquer outros artigos não previstos no referido número.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 02/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2026