- 1 -A “Feira” realiza-se no quarto domingo de cada mês.
- 2 -O funcionamento da “Feira” decorrerá nos seguintes períodos e com os seguintes horários:
- a)Período A (abril a setembro)
- i)Abertura ao público - 10 horas
- ii)Encerramento ao público- 18 horas
- iii)Período de montagem - Entre as 8 e as 9 horas
- iv)Período de desmontagem - entre as 18h e as 19h.
- b)Período B (outubro a março.)
- i)Abertura ao público - 10 horas;
- ii)Encerramento ao público- 17 horas
- iii)Período de montagem - Entre as 8 e as 9 horas
- iv)Período de desmontagem - entre as 17h e as 18h
- a)Período A (abril a setembro)
- 3 -O Município poderá alterar a data e o horário previstos no número anterior, proceder ao cancelamento de feiras ou promover a realização de feiras extraordinárias, sujeitas a especificações próprias.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior, o Município informará os vendedores, para o contacto de email que consta na ficha de inscrição, com uma antecedência mínima de quatro dias, e divulgará as alterações através de edital a afixar nos locais de estilo e no website institucional.
- 5 -As situações previstas no n.º 3, assim como atrasos na abertura da “Feira”, alterações no horário ou dia da sua realização ou o seu cancelamento por motivos imprevistos ou casos de força maior, não conferem aos feirantes o direito a qualquer indemnização ou pagamento por eventuais prejuízos sofridos.
Artigo 5.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 02/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2026