Regulamento da Feira dos Golfinhos do Município de Matosinhos.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua versão atual.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento visa estabelecer as regras e condições de funcionamento da “Feira dos Golfinhos”, adiante designada por “Feira”, nos termos do disposto na referida Lei habilitante, identificada no artigo 1.º
Objeto
Localização
Periodicidade e horário de funcionamento
Locais de comercialização
Condições de atribuição de local de comercialização
Condições de participação
Ocupação dos locais de comercialização
Atribuição de locais de comercialização vagos
Condições de exposição
Transmissibilidade do direito de ocupação
Não é permitida a transmissibilidade do direito de ocupação do local de comercialização a terceiros.
Dos direitos
Constituem direitos dos feirantes:
Dos deveres
Constituem deveres dos feirantes, para além do integral cumprimento do disposto neste Regulamento e na demais legislação que disciplina a sua atividade:
Fiscalização
Causas de caducidade ou revogação do direito de ocupação
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogados quaisquer Regulamentos e normas internas relativas ao funcionamento da “Feira dos Golfinhos”.
Delegação de Competências
As competências cometidas pelo presente regulamento à Câmara Municipal de Matosinhos podem ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes dos Serviços Municipais.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento é aplicável o Código do Procedimento Administrativo e o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua versão atual.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo igualmente publicado no “Balcão do Empreendedor” e no Boletim Municipal.
319924732