- 1 -O actual Regulamento aplica-se a todos os parques, jardins, espaços verdes municipais, às árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como à protecção das espécies designadas de interesse público ou alvo de regimes de protecção, situadas no município de Águeda.
- 2 -Poderá a Câmara Municipal de Águeda deliberar intervir em espaços e elementos similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada, sempre que por motivos de higiene, limpeza, saúde ou risco de incêndio ponham em perigo o interesse público municipal.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004