Âmbito
Princípio geral
A utilização e conservação dos parques, jardins, espaços verdes, bem como a protecção das árvores e demais vegetação, deverá efectuar-se de acordo com as normas previstas neste Regulamento, visando deste modo a manutenção e desenvolvimento daqueles de forma a manter o equilíbrio ecológico das paisagens urbanas, a criação de zonas de lazer e recreio, além de se possibilitar através da sua correcta e adequada utilização por parte dos munícipes e utentes, a defesa da melhoria da qualidade de vida, não sendo permitidas acções ou comportamentos que ponham em causa estes princípios ou contribuam para a degradação e danificação destes elementos e espaços.
Parques, jardins e espaços verdes
Prática de jogos organizados
Árvores e arbustos
Estacionamento de veículos
É expressamente vedado o estacionamento de qualquer tipo de veículo sobre canteiros de relva, flores ou plantas, qualquer que seja a sua localização ou estado.
Espécies protegidas
Árvores ou vegetação existente em terrenos privados
Fiscalização
Competência
Contra-ordenação pela danificação e má utilização dos espaços verdes, jardins, parques municipais e similares
Contra-ordenação pelo estacionamento de veículos em espaços verdes
Contra-ordenação pela danificação ou indevida utilização das árvores, arbustos ou plantas
Contra-ordenação por violação do interesse público municipal
Constituem contra-ordenações puníveis com coima de montante variável entre metade e 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado em vigor, a violação ao disposto no artigo 8.º do presente Regulamento, nomeadamente o não cumprimento por parte do infractor, no prazo que lhe for estipulado pela Câmara Municipal, da notificação prevista no seu n.º 1.
Pessoas colectivas
No caso das infracções serem praticadas por pessoas colectivas, as coimas serão elevadas ao dobro.
Negligência e tentativa
A negligência e a tentativa são sempre puníveis com coima prevista para a respectiva contra-ordenação, reduzindo-se num terço o seu limite máximo e em metade o seu limite mínimo.
Reincidência
Em caso de reincidência, o montante mínimo das coimas é elevado de um terço.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Águeda.
Competência material
A competência para proferir despachos relativos a matérias abrangidas pelo âmbito deste diploma, bem como para emissão de mandados de notificação atinentes às situações nele previstas, pertence ao presidente da Câmara, ou no caso desta competência ter sido objecto de delegação, ao vereador com competência delegada na matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.