A competência para proferir despachos relativos a matérias abrangidas pelo âmbito deste diploma, bem como para emissão de mandados de notificação atinentes às situações nele previstas, pertence ao presidente da Câmara, ou no caso desta competência ter sido objecto de delegação, ao vereador com competência delegada na matéria.
Artigo 19.º — Competência material
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004