- 1 -As árvores ou as espécies classificadas de interesse público serão alvo de protecção e salvaguarda, só podendo ser cortadas ou derramadas mediante prévia autorização do organismo competente da administração central, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
- 2 -A Câmara Municipal de Águeda poderá promover a classificação de interesse público, junto das entidades competentes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, de espécime ou de espécies de árvores, em terreno público ou particular, que pelo seu porte, estrutura, idade, raridade ou por motivos históricos ou culturais se distinguem de outros exemplares e se considere relevante a sua protecção e defesa.
- 3 -A promoção da classificação será por iniciativa dos serviços camarários ou a requerimento dos particulares, desde que demonstrada a importância da salvaguarda dos espécimes.
Artigo 7.º — Espécies protegidas
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004