- 1 -O presente Regulamento estabelece o âmbito e as normas de atribuição de apoio financeiro à realização e desenvolvimento de projectos e acções de formação nas áreas do cinema, áudio-visual e multimédia.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por projecto ou acção de formação susceptível de beneficiar de apoio financeiro aquele cujo programa ou conteúdo permita aos destinatários adquirir ou aprofundar conhecimentos, bem como desenvolver capacidades técnico-profissionais nas áreas de gestão e técnicas, artísticas, produção, realização, distribuição e difusão nos domínios do cinema, áudio-visual e multimédia e que se realizem em território nacional.
- 3 -O apoio financeiro a conceder a acções de formação no estrangeiro, a acções de formação organizadas por universidades e escolas, à realização de trabalhos académicos por alunos de cursos do ensino profissional, de escolas do ensino secundário especializado do ensino artístico, do ensino superior politécnico ou universitário, bem como a projectos de familiarização do público com o cinema, áudio-visual e multimédia, é objecto de regulamentação específica.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 21/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2004