Objecto e âmbito
Requerentes e beneficiários
Podem requerer e beneficiar do apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento as pessoas colectivas que exerçam actividade nos sectores do cinema, áudio-visual ou multimédia.
Apoio financeiro
Projectos e despesas elegíveis
Concurso público
Instrução das candidaturas
Regularização das candidaturas
Requisitos de admissão das candidaturas
Análise e selecção
Critérios de selecção e avaliação
A apreciação das candidaturas de apoio financeiro é feita, no prazo de 20 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
Decisão
Desistência
Os beneficiários podem desistir do apoio financeiro concedido até à data da celebração do acordo de apoio financeiro previsto no artigo 13.º
Acordo de apoio financeiro
Conteúdo do acordo de apoio financeiro
Alterações ao projecto ou acção
Execução e fiscalização do acordo
O ICAM pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, verificar as contas referentes à utilização das verbas atribuídas, fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido, bem como o prosseguimento dos trabalhos e exigir os respectivos relatórios de execução.
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações