São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Pedidos referentes a cursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Pedidos realizados fora de prazo, devendo o candidato apresentar um novo requerimento nos termos do disposto no número 2, do artigo 8.º;
- c)Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.