- 1 -O presente Regulamento para os Regimes de Mudança de curso, Transferência e Reingresso é aprovado pela Direcção da Instituição.
- 2 -O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª Série, e divulgado através do sítio na Internet desta Instituição.
Artigo 19.º — Regulamento
Vigente desde: 09/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2009