- 1 -A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente
das classificações obtidas considerando:
- 1.1 -Situação de mudança de curso:
- 1.1.1 -Candidatos oriundos de um curso da mesma área científica
do curso a que se pretendem candidatar:
- a)Número de disciplinas concluídas;
- b)Créditos obtidos nas disciplinas da área de formação do curso;
- c)Créditos obtidos nas restantes disciplinas do curso;
- d)Média das classificações das disciplinas feitas no ensino superior;
- e)Média das classificações das disciplinas feitas no ensino superior na área científica de referência do Curso a que concorre;
- f)Classificação das provas de pré-requisitos, se tal for exigido;
- g)Ano em que se encontra matriculado no ensino superior.
- 1.1.2 -Candidatos oriundos de um curso de outra área científica:
- a)Número de disciplinas concluídas;
- b)Créditos obtidos nas disciplinas da área de formação do curso;
- c)Créditos obtidos nas restantes disciplinas do curso;
- d)Média das classificações das disciplinas feitas no ensino superior;
- e)Classificação das provas de pré-requisitos, se tal for exigido;
- f)Entrevista;
- g)Ano em que se encontra matriculado no ensino superior.
- 1.2 -Situação de transferência:
- a)Número de disciplinas concluídas;
- b)Créditos obtidos nas disciplinas da área de formação do curso;
- c)Créditos obtidos nas restantes disciplinas do curso;
- d)Média das classificações das disciplinas feitas no ensino superior na área científica de referência do Curso a que concorre;
- e)Classificação das provas de pré-requisitos, se tal for exigido;
- f)Ano em que se encontra matriculado no ensino superior.
- 2 -As pontuações correspondentes a cada um destes critérios, para cada curso, serão divulgadas em edital próprio a afixar nos serviços académicos.
Artigo 7.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 09/01/2009
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Em vigor desde 09/01/2009