- 1 -O prazo de candidatura para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso é fixado anualmente pela Direcção desta Instituição, constando de edital a afixar em local próprio e através da página Web do Instituto Piaget.
- 2 -Decorridos os prazos previstos no Edital referido no número anterior, o órgão legal e estatutariamente competente desta instituição pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
- 3 -Nas situações a que se refere o número anterior, não implica qualquer processo de seriação, admitindo-se os candidatos por ordem de candidatura.
Artigo 8.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 09/01/2009
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Em vigor desde 09/01/2009