Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Resíduos urbanos de grandes produtores;
- c)Outros resíduos que por atribuições legislativas sejam da competência da Entidade Gestora, nomeadamente, objetos volumosos fora de uso (monstros e monos), resíduos verdes urbanos, resíduos de construção e demolição (RCD), resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e resíduos de limpeza urbana.