- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à Entidade Gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe. A recolha deste tipo de resíduos efetua-se às quartas-feiras, das 08:30 horas às 12:00 horas, exceto quando coincide com um dia feriado, realizando-se a recolha no dia útil seguinte.
- 3 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
- 4 -É proibido colocar nos espaços públicos resíduos volumosos, sem previamente o requerer à entidade gestora e tiver obtido a confirmação da sua remoção.
Artigo 118.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019