Compete, designadamente, aos utilizadores:
- a)Solicitar a ligação aos serviços públicos de abastecimentos de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos sólidos urbanos, sempre que os mesmos estejam disponíveis;
- b)Cumprir o presente Regulamento;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas;
- d)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da entidade gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- e)Não alterar os ramais de ligação;
- f)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- g)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- h)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição;
- i)Não proceder a alterações nas redes prediais de abastecimento de água sem prévia concordância da Entidade Gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor, ou cause impacto nas condições de fornecimento existentes;
- j)Não proceder a alterações nas redes prediais de saneamento de águas residuais sem prévia concordância da Entidade Gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor, ou cause impacto nas condições de descarga existentes;
- k)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- l)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- m)Acondicionar corretamente os resíduos;
- n)Não danificar os equipamentos de deposição de resíduos urbanos, incluindo a afixação de anúncios e publicidade;
- o)Reportar à Entidade Gestora eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- p)Avisar a Entidade Gestora de eventual sub-dimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- q)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- r)Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos;
- s)Nas situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.
- t)Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora.
- u)Não abandonar os resíduos na via pública.