- 1 -Os estudos e projetos a submeter ao Município devem ser sempre acompanhados de termo de responsabilidade do seu autor ou coordenador da equipa técnica.
- 2 -Quer se trate de um único autor ou equipa de projetistas, o termo de responsabilidade implica o entendimento de que cada projetista possua experiência e conhecimentos adequados à elaboração dos estudos e projetos a seu cargo.
- 3 -A qualificação oficial a exigir ao técnico responsável deve cumprir o fixado em diploma próprio.
- 4 -Para poder desempenhar a sua atividade profissional, o técnico responsável deve estar inscrito na respetiva organização profissional e no pleno gozo dos seus direitos, dos quais deverá fazer prova.
- 5 -Os deveres, direitos e responsabilidades dos técnicos são os previstos em legislação aplicável.
Artigo 125.º — Técnico responsável pelo projeto
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019