- 1 -É da responsabilidade do autor dos estudos e projetos a recolha dos elementos base para a respetiva elaboração.
- 2 -O Município de Amares prestará todas as informações de interesse, a requerimento do interessado, nomeadamente no que respeita às características e localização das redes públicas de água, pressão disponível, e para a drenagem de águas residuais domésticas, profundidade da soleiras da caixa de ramal ou do coletor público e condições de ligação, mediante o pagamento referido no tarifário.
Artigo 124.º — Elaboração de projetos
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019