São direitos do técnico responsável:
- a)Usufruir, nos termos da legislação em vigor, dos direitos de autor que lhe caibam pela elaboração de estudos e projetos;
- b)Exigir que os estudos e projetos elaborados só possam ser utilizados para os fins que lhe deram origem, salvo disposições contratuais em contrário;
- c)Ter acesso à obra durante a sua execução sempre que o julgue conveniente;
- d)Autorizar, por escrito, quaisquer alterações ao projeto;
- e)Declinar a responsabilidade pelo comportamento das obras executadas se o dono da obra não atender o aviso formulado nos termos da alínea anterior, dando disso conhecimento ao Município de Amares.