- 1 -Informar por escrito o dono da obra e o Município de Amares, de eventuais erros de execução realizados à sua revelia.
- 2 -Declinar a sua responsabilidade se o dono da obra e o Município de Amares não atenderem ao aviso formulado nos termos da alínea anterior.
Artigo 133.º — Direitos do Técnico responsável
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019