- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de abastecimento de água, recolha de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à Entidade Gestora e facultem nova morada para o envio da última fatura.
- 2 -Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar a leitura do contador instalado, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 3 -Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
- 4 -A Entidade Gestora denuncia o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento e de persistência do não pagamento pelo prazo de dois meses.
- 5 -A Entidade Gestora reserva-se o direito de rescisão unilateral do contrato com seus os utilizadores finais quando esteja em causa o incumprimento do mencionado contrato, sendo a mesma efetuada através de notificação nos termos da lei.
Artigo 144.º — Denúncia e rescisão
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019