- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público no edifício da Câmara Municipal de Amares, de um serviço de atendimento telefónico e endereço eletrónico, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis das 9:00 horas às 17:00 horas.
- 3 -E Entidade Gestora dispõe, ainda, de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019