- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS;
- b)Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Caso os agregados familiares tenham outros rendimentos ou em situações em que a Entidade Gestora considere existirem dúvidas relativamente à carência económica do agregado, a aplicação do tarifário especial dependerá de parecer prévio dos serviços sociais do Município.
- 4 -Os utilizadores finais não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Cópia de outros documentos que solicitados pela Entidade Gestora.
Artigo 161.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 04/01/2019
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