- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Entidade Gestora.
Artigo 162.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 04/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2019