- 1 -A competência para a instauração dos processos de contra ordenação caberá ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas.
- 2 -A competência para a aplicação das coimas caberá igualmente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas, que a exercerá segundo critérios a definir pela Câmara Municipal.
Artigo 176.º — Competência
Vigente desde: 04/01/2019
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