- 1 -A execução das redes de distribuição predial e respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade dos proprietários.
- 2 -As redes de distribuição predial de abastecimento de água têm início na válvula de corte ou no limite de propriedade, caso aquela não exista, e prolongam-se até aos dispositivos de utilização;
- 3 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário;
- 4 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, a válvula a montante, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é da Entidade Gestora.
- 5 -A instalação de reservatórios prediais é autorizada pela Entidade Gestora quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão.
- 6 -A entidade gestora define os aspetos construtivos, de dimensionamento e de localização dos reservatórios prediais, de forma a assegurar adequadas condições de salubridade.
Artigo 41.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 04/01/2019
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