- 1 -Não é permitida a ligação entre um sistema de distribuição de água a qualquer sistema de drenagem que possa permitir o retrocesso de efluentes nas canalizações daquele sistema.
- 2 -O fornecimento de água potável aos aparelhos sanitários, deve ser efetuado sem por em risco a sua potabilidade, impedindo a sua contaminação, quer por contacto quer por aspiração de água residual em casos de depressão.
Artigo 43.º — Prevenção de contaminação
Vigente desde: 04/01/2019
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