- 1 -A Entidade Gestora pode autorizar a utilização de água não potável, nomeadamente de poços ou furos privativos, exclusivamente para lavagem de pavimento, rega, combate ao incêndio e fins industriais não alimentares, desde que salvaguardadas as condições de defesa da saúde pública.
- 2 -As redes de água não potável e respetivos dispositivos de utilização devem ser sinalizados.
Artigo 44.º — Utilização de água não potável
Vigente desde: 04/01/2019
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