- 1 -A Entidade Gestora não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os consumidores em consequência de perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras previamente programadas, sempre que os utilizadores sejam avisados, pelo menos com 48 horas de antecedência.
- 2 -O aviso indicado no número anterior poderá processar-se através da imprensa, da rádio ou de aviso postal.
Artigo 84.º — Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Vigente desde: 04/01/2019
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