- 1 -Na operação dos sistemas prediais devem os seus utilizadores abster-se de atos que possam prejudicar o bom funcionamento do sistema, ou pôr em causa direitos de terceiros, nomeadamente no que respeita à saúde pública e ao ambiente.
- 2 -A conservação, reparação e renovação das redes de drenagem de um prédio, é da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário.
Artigo 85.º — Manutenção dos sistemas prediais
Vigente desde: 04/01/2019
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