- 1 -Todos os novos edifícios deverão dispor de redes internas de águas residuais que obedeçam às disposições legais e regulamentares específicas.
- 2 -Os projetos devem ser concebidos de forma a:
- a)Os efluentes domésticos serem drenados através da rede pública de águas residuais, dirigidos a câmaras de visita de ramal construídas do lado do edifício que confina com a via publica ou, no caso não seja possível, nos passeios ou faixas de rodagem, projetadas com uma saída independente para a ligação à rede pública de águas residuais, mesmo que ainda não exista ou não esteja disponível;
- b)As águas pluviais serem dirigidas a câmara de ramal construídas do lado do edifício que confina com a via publica ou no caso não seja possível, nos passeios ou faixas de rodagem, projetadas com uma saída independente para ligação à rede pública de águas pluviais, mesmo que ainda esta ainda não esteja disponível. Se não existir rede pública as águas pluviais deverão ser encaminhadas para o logradouro do edifício. No caso de não ser possível a solução anterior, a Entidade Gestora poderá autorizar a que as águas pluviais sejam encaminhadas para o arruamento e eventualmente para a valeta no caso de existir.
- 3 -As câmaras de visita devem ser construídas em locais acessíveis para efeitos de eventuais desobstruções.
- 4 -Não é permitida a interligação das redes entre diferentes prédios ou frações autónomas.
- 5 -A construção, conservação e manutenção do sistema predial, incluindo eventuais estações elevatórias e câmaras de ramal que não estejam situadas na via pública, são da responsabilidade do promotor, ou do proprietário, ou condomínio do edifício.
- 6 -A obrigação atribuída pelo número anterior aos proprietários dos prédios considerará transferidas para os seus usufrutuários, comodatários ou arrendatários quando estes assumam perante a Entidade Gestora, nos termos do artigo 12.º
- 7 -As canalizações de águas residuais instaladas à vista devem ser identificadas com a cor castanha RAL 8007.
Artigo 86.º — Conceção geral
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019