- 1 -A ligação à rede de coletor será requerida à Entidade Gestora, através do preenchimento do respetivo impresso.
- 2 -A renovação do requerimento deverá ser efetuada mediante uma apresentação de um exposição escrita à Entidade Gestora, que será submetida a avaliação, sempre que:
- a)Ocorra um aumento igual ou superior a 25 % da média das produções totais dos últimos três anos;
- b)Se verifique alteração do processo de fabrico ou das matérias-primas envolvidas que gere alterações na qualidade ou quantidade de efluentes a descarregar;
- c)Ocorra alteração do utilizador final.
Artigo 99.º — Apresentação de requerimento
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019