- 1 -Os intervenientes no processo de avaliação e respetivas atribuições e competências regem-se pelo disposto no RGADPD-UAlg, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
- 2 -Aos membros do Conselho Técnico-Científico, da Comissão Coordenadora da Avaliação dos Docentes do ISE (CCADD-ISE) e do Colégio de Avaliadores aplica-se o princípio do sigilo relativamente aos processos dos avaliados, sob pena de procedimento disciplinar no caso de não cumprimento.
Artigo 12.º — Intervenientes
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020