- 1 -Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, a CCADD-ISE procede, de forma fundamentada, à sua harmonização e fixação dos resultados, para assegurar a equidade, a coerência e a uniformidade na aplicação de critérios e parâmetros de avaliação, não podendo as menções de excelente exceder 50 % do universo de avaliados, sendo atribuída aos demais docentes que obtenham uma classificação igual ou superior a 80 % a classificação de relevante.
- 2 -Em caso de empate na ordenação dos avaliados com classificação final do triénio igual ou superior a 80 %, considerando a totalidade das categorias, de modo agregado, serão aplicados sequencialmente os seguintes critérios:
- a)Classificação final arredondada à centésima;
- b)Somatório final do número de pontos obtidos para todas as vertentes, considerando o total de pontos em cada vertente multiplicado pela percentagem escolhida pelo docente.
Artigo 19.º — Harmonização
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020