Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor, ouvido o CTC-ISE e a CCADD-ISE, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 23.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020