- 1 -A proposta de revisão do presente Regulamento é da competência do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A revisão do Regulamento pode ser desencadeada no final de cada triénio de avaliação, por iniciativa de uma das seguintes entidades:
- a)Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve;
- b)Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho Docente do Instituto Superior de Engenharia;
- c)Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia.
Artigo 24.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 08/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2020