- 1 -O presente capítulo estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das do Skate Park municipal.
- 2 -O Skate Parque tem como finalidade preferencial a prestação de serviços desportivos essencialmente à população do concelho de Ourique, nas condições previstas nos artigos seguintes.
Artigo 17.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 08/01/2024
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Em vigor desde 08/01/2024