- 1 -Pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes, individuais e coletivos, das instalações do Skate Parque, desde que as características da modalidade e as condições técnicas das instalações o permitam.
- 2 -No caso previsto no número anterior, as entidades e/ou requerentes devem zelar para que não sejam perturbadas as demais atividades, respeitando as condições mínimas de funcionamento de cada uma delas.
- 3 -O n.º de utilizadores das instalações pode ser limitado, sempre que se considere que tal põe em causa a segurança dos utilizadores e o bom funcionamento das instalações.
Artigo 19.º — Utilização
Vigente desde: 08/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2024