- 1 -Os utentes devem utilizar equipamento compatível com as atividades desportivas em que estão integrados.
- 2 -O acesso à área desportiva só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados com:
- a)Skate, Bicicletas Freestyle e Patins em Linha.
- b)Equipamento de segurança, como joelheiras, capacete, cotoveleiras, luvas, ou outros que se mostrem adequados e necessários.
- 3 -O Município não se responsabilizará por qualquer acidente causado pela incorreta utilização dos espaços, assim como pela inobservância do disposto no número anterior, e no artigo 26.º deste Regulamento.
Artigo 24.º — Equipamentos e Apetrechamento Desportivo
Vigente desde: 08/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2024