No caso de atividades regulares, a desistência de utilização do Skate Parque deverá ser comunicada por escrito por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara nos 5 dias úteis anteriores à realização da atividade cancelada, sob pena de os respetivos promotores serem excluídos de utilizações posteriores.
Artigo 23.º — Desistência
Vigente desde: 08/01/2024
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Em vigor desde 08/01/2024