- 1 -A gestão do Campo de Ténis Municipal compete à Câmara Municipal.
- 2 -No âmbito dessa competência cabe-lhe:
- a)Administrar as instalações nos termos do presente documento e demais normas aplicáveis;
- b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações;
- c)Coordenar a atividade da Escola de Ténis;
- d)Analisar todos os casos omissos, ou de interpretação, no presente documento e submeter à apreciação da Câmara Municipal, propostas para a sua resolução;
- e)Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade nas instalações referentes a patrocinadores da Escola de Ténis ou de torneios.
- 3 -Cabe ainda à Câmara Municipal:
- a)Fixar as taxas, tarifas e preços de utilização dos Campos de Ténis e submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 28.º — Gestão do Equipamento
Vigente desde: 08/01/2024
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Em vigor desde 08/01/2024