- 1 -O presente regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do polidesportivo municipal.
- 2 -O polidesportivo municipal é uma infraestrutura vocacionada para a realização de atividades desportivas e permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação e formação.
Artigo 3.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 08/01/2024
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Em vigor desde 08/01/2024