- 1 -A gestão do polidesportivo será assegurada pela Câmara Municipal de Ourique.
- 2 -A gestão poderá ainda ser assegurada por uma outra entidade, por decisão e com supervisão da Câmara Municipal de Ourique, devendo essa mesma entidade comunicar regularmente toda a atividade e funcionamento do polidesportivo.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 08/01/2024
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Em vigor desde 08/01/2024