- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Ourique;
- b)Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino;
- c)Atividades desportivas de Associações e Coletividades do Concelho;
- d)Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.
- 2 -No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida mediante ordem de entrada do pedido.
Artigo 8.º — Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
Vigente desde: 08/01/2024
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Em vigor desde 08/01/2024