- 1 -As instituições têm a responsabilidade de juntar ao seu processo de candidatura, através do preenchimento dos Anexos I a V, conforme aplicável, os quais fazem parte integrante do presente Regulamento, cuja entrega deverá ser feita online ( servicosonline.cm-estremoz.pt), a seguinte documentação para registo:
- a)Ficha de identificação da instituição proponente devidamente preenchida, e com dados atualizados;
- b)Estatutos da Entidade;
- c)Cópia da escritura de constituição da instituição proponente e respetiva publicação no Diário da República ou no Portal da Justiça, conforme aplicável;
- d)Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva/Empresa;
- e)Cópia da(s) Ata(s) atualizada(s) de eleição dos órgãos sociais;
- f)Relatório de atividades e contas devidamente aprovadas do ano anterior;
- g)Plano de atividades e orçamento devidamente aprovados para o ano seguinte;
- h)Fotocópia de documento de atribuição de estatuto de utilidade pública, caso aplicável;
- i)Certidão comprovativa da situação contributiva fiscal regularizada;
- j)Certidão comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social regularizada;
- k)Declaração sob compromisso de honra de não deter qualquer dívida por regularizar perante o Município de Estremoz;
- l)Documento bancário ou outro com validade legal comprovativo do IBAN, onde conste o nome da instituição.
- 2 -As instituições candidatas devem, aquando da realização de eleições, entregar nos competentes serviços do município, a respetiva ata atualizada, assim como a ata de tomada de posse dos mesmos, conforme estabelecido na alínea e) do número anterior.
- 3 -A documentação referida na alínea f) do n.º 1 do presente artigo é entregue anualmente online ( servicosonline.cm-estremoz.pt), até ao final do mês de dezembro do ano de apresentação da candidatura, acompanhada de cópia da respetiva ata da Assembleia Geral.
- 4 -A documentação referida na alínea g) do n.º 1 do presente artigo, deve ser registada online ( servicosonline.cm-estremoz.pt) até ao final do mês de dezembro, do ano de apresentação da candidatura, acompanhada de cópia da respetiva ata da Assembleia Geral.
- 5 -Após contacto dos serviços do Município, para resolução de qualquer omissão na documentação de registo, os candidatos dispõem de um prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação da documentação em falta, ficando automaticamente excluídos do processo de candidatura em curso, devido a não entrega dos documentos obrigatórios.
- 6 -Para o processo de registo das instituições proponentes, com vista à apresentação de candidaturas, excecionalmente e para o ano de 2025, o prazo de apresentação de toda a documentação referida nos pontos anteriores, terá como data limite o dia 24 de janeiro de 2025.
Artigo 3.º — Do processo de registo das instituições proponentes
Vigente desde: 06/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025