Aprovação do Regulamento do Programa de Apoio às Associações Culturais do Concelho de Estremoz.
Objeto
O presente Programa de Apoio às Associações Culturais do Concelho de Estremoz (PAACCE) define, no âmbito do mesmo, as formas de apoio a prestar pelo Município de Estremoz, os procedimentos tendentes à sua concessão, os critérios de apreciação dos respetivos pedidos e as regras aplicáveis aos contratos-programa, e/ou protocolos de cooperação a celebrar.
Entidades beneficiárias
São consideradas entidades beneficiárias, no âmbito do presente regulamento, todas as instituições sem fins lucrativos, que apresentem os seguintes requisitos:
Do processo de registo das instituições proponentes
Dos princípios gerais
Entendem-se como princípios gerais da atribuição de apoios, os seguintes:
Das tipologias dos apoios a atribuir
De acordo com o enquadramento no programa previsto no presente regulamento, os apoios podem revestir as seguintes tipologias, em respeito pelos normativos legais aplicáveis:
Do programa de apoio
O apoio às instituições de cariz cultural, com sede no concelho Estremoz, abrange o seguinte “Programa/tipo”: Programa de apoio ao desenvolvimento cultural que se destina às instituições que, de forma regular, desenvolvem atividades nos mais diversos domínios da cultura.
Da tipologia de candidatura e forma de apresentação
Candidatura das Atividades de Apoio ao Desenvolvimento Cultural: Realização de atividades próprias e culturais nas suas diferentes expressões.
Dos critérios de apreciação das candidaturas
Da reciprocidade
Atribuição de apoio sob a forma de Contratos-Programa
DO APOIO A INSTITUIÇÕES PROMOTORAS DE ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Âmbito
Consideram-se abrangidas pelo presente regulamento e com enquadramento permissível à concessão de apoio às suas atividades culturais, designadamente, as seguintes instituições:
Dos objetivos dos apoios
São objetivos do apoio às atividades culturais:
Candidatura das Atividades de Apoio ao Desenvolvimento Cultural
Contratos-programa
Aos Contratos-Programa celebrados para a atribuição de comparticipações financeiras, bem como para as restantes tipologias de apoios às atividades previstas neste regulamento, ao correspondente acompanhamento e controle, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso dos contratos, aplicam-se, por analogia e adaptação, os normativos previstos no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, regendo-se ainda estes contratos, pela restante legislação em vigor.
Publicitação
A informação sobre os valores atribuídos nos termos do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, serão publicitados, através do sitio institucional do Município e em órgão de imprensa local, sendo as instituições candidatas notificadas via e-mail da presente informação, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Acompanhamento e fiscalização
Disposições sancionatórias
Às instituições apoiadas no âmbito do presente regulamento, serão aplicadas as seguintes disposições sancionatórias, nas seguintes circunstâncias:
Revisão do regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que a Câmara Municipal de Estremoz o entenda necessário, em respeito pelo processo regulamentar previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal de Estremoz, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República e revoga o Regulamento do Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz (Regulamento n.º 88/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2018.
26 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sádio.
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