As entidades beneficiárias ficam sujeitos à publicitação obrigatória do apoio, designadamente através da menção expressa “Com apoio do Município de Castro Marim” e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção e divulgação do projeto ou atividades a desenvolver, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação social.
Artigo 11.º — Publicidade do Apoio
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