Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social, Equiparadas e Outras Entidades de Reconhecido Interesse Público do Concelho de Castro Marim.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Natureza dos Apoios
Montante global dos apoios
O Município define anualmente o valor dos apoios a atribuir no âmbito do presente regulamento, de acordo com as verbas disponíveis nas respetivas rubricas do Orçamento e Grandes Opções do Plano, sendo que a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação legal do Município.
Apoios não financeiros
A concessão dos apoios não financeiros depende da capacidade e disponibilidade do Município, sendo que a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação legal do Município.
Apresentação dos pedidos
Instrução do Pedido de Apoio
Análise do pedido
Critérios de apreciação
Os pedidos serão analisados, baseando-se a sua ponderação nos seguintes critérios de apreciação:
Atribuição do Apoio
A atribuição de apoios, nos termos definidos pelo presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal, devendo ser sempre precedida de processo administrativo de concessão de apoios, do qual deve constar toda a informação financeira e técnica que lhe é aplicável, e é formalizada através da celebração de contrato entre o Município e a entidade beneficiária, que especificará os termos do apoio, as formas e fases de pagamento bem como as obrigações das partes.
Publicidade do Apoio
As entidades beneficiárias ficam sujeitos à publicitação obrigatória do apoio, designadamente através da menção expressa “Com apoio do Município de Castro Marim” e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção e divulgação do projeto ou atividades a desenvolver, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação social.
Deveres das entidades beneficiárias
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Incumprimento, Resolução e Sanções
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração das lacunas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim.
Entrada em vigor
319913432